- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O decreto de prisão consta fundamentação concreta, baseada na quantidade e variedade de drogas apreendidas - 104 pinos de crack e 20 porções de maconha, além de pedras de crack fragmentadas e na vivência delitiva do paciente, uma vez que, segundo se aponta, há indícios a demonstrar que faz da prática ilícita seu meio de vida. 2. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 3. Embora o habeas corpus tenha sido concedido por decisão anterior, verifica-se tratar-se de muita e variada droga para quem vivência delitiva, não se demonstrando adequada, após uma análise mais apurada dos autos, a aplicação de medidas cautelares. 4. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus, cassando a liminar antes deferida. Pedido de extensão prejudicado. (AgRg no HC n. 524.558/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.