- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 17/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/10/2019, p. 17/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A falta de manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios. 2. Recurso especial provido para tornar nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem se manifeste sobre a matéria assentada nos aclaratórios. (REsp n. 1.758.521/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
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