- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 06/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/10/2019, p. 06/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA INDEVIDA. CIRURGIA EMERGENCIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual, consistente na recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde de determinado procedimento, por si só, não gera o dever de indenizar, salvo quando o segurado demonstra que a recusa foi indevida e teve o seu sofrimento e angústia agravados pela negativa da recorrente. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem consignou que o recorrido teve que suportar uma angústia exagerada ante a recusa da apelante em liberar o procedimento cirúrgico de caráter emergencial para tratamento de câncer, não se podendo falar, portanto, em mero aborrecimento. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.343.942/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 6/11/2019.)
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