JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. MORA. CONTRATO. PREVISÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais se expressamente prevista em contrato, ainda que de adesão, em caso de mora ou inadimplemento por parte do consumidor, não se confundindo com os honorários sucumbenciais que eventualmente advenham da cobrança judicial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.813.017/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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