- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever o entendimento da Corte de origem, que, a partir do exame fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização da prática de ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Tendo a Corte de origem concluído, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que se caracterizou a prática de ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais, rever tal premissa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.444.093/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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