- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 23/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/10/2019, p. 23/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de contrato e indenização por danos morais, fundada na indevida mudança do plano de saúde após aposentadoria e na impossibilidade de distinção entre ativos e inativos. 2. O aposentado possui o direito manutenção no plano de saúde coletivo formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído por no mínimo dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição, a qual poderá variar conforme alteração no plano paradigma. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno no recuso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.776.943/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
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