- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 28/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/10/2019, p. 28/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, INCLUÍDO O PERÍODO DE TOLERÂNCIA, O PREJUÍZO DO COMPRADOR É PRESUMIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.729.593/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, DJe de 27/9/2019, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.807.667/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 28/10/2019.)
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