JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE "FUNDO ESPECIAL DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS". RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO BOJO DO ERESP Nº 1.281.594/SP, (REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. FELIX FISCHER, J. 15/5/2019, DJE 23/5/2019). 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, do Código Civil, mas na regra geral do art. 205 do referido Código. Precedentes. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Em virtude do não provimento do presente recurso e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 5. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.322.757/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/08/2019

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRECEDENTE. ERESP N° 1.280.825/RJ (J. 27/6/2018, DJE 2/8/2018). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/02/2020

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DESFAZIMENTO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI QUE INTEGRAM O MONTANTE DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE DEZ ANOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC/02. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Ple…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/10/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL NÃO ENTREGUE NA DATA ACORDADA. INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que "nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/10/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 284/STF INA PLICÁVEL À ESPÉCIE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO TAMBÉM COM FULCRO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA QUE SE IMPÕE. CONTRATO DE COMPRA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.