JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRODUÇÃO DE PROVAS. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL - MLAT. ORDEM CONCEDIDA PELO TRF1. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. Ao peticionar na primeira instância, a defesa já havia requerido, expressamente, o uso da Cooperação Jurídica Internacional - acordo firmado entre o Brasil e os EUA, alicerçado em acordo bilateral (Mutual Legal Assistance Treaties ou MLAT), promulgado pelo Decreto n. 3.810/2001. A expressão "na forma requerida pela defesa", que constou expressamente do dispositivo do habeas corpus concedido pela Corte regional, engloba, dentre outros, a expedição de ofícios por meio de Cooperação Jurídica Internacional (MLAT). Em se tratando de questões relacionadas à internet, a controvérsia acerca de qual instrumento seria o adequado para subsidiar o pedido de quebra de sigilo de dados eletrônicos - os quais não estariam armazenados em provedores situados em território nacional - deve ser dirimida com a análise conjunta dos tratados, acordos, convenções e diplomas legais internos existentes, os quais não se repelem; ao contrário, se complementam. A previsão de atuação da jurisdição brasileira, nas situações em que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil, não pode afastar a necessária observância da especificidade de cada um dos serviços prestados e do modo como os dados são coletados e armazenados. Há situações em determinadas decisões judiciais proferidas pela jurisdição brasileira que não podem ser cumpridas sem que haja a cooperação internacional. As duas datas apresentadas pela defesa como datas limites para a obtenção dos dados armazenados nas empresas de comunicações foram pautadas pela obrigação legal imposta aos provedores de aplicações de internet pelo Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014): 6 meses para os respectivos registros de acesso a aplicações de internet (art. 15, caput) e 1 ano para os registros de conexão (art. 13, caput). É possível que a empresa WhatsApp - seja a do Brasil, seja a dos EUA -, a depender da sua própria política interna, possua os dados guardados por um tempo maior do que o estipulado pela legislação brasileira (Marco Civil da Internet); ainda, há de se salientar que a lei brasileira não incide sobre o WhatsApp dos EUA. Da mesma forma, há a possibilidade de que, por força do ofício judicial que o WhatsApp do Brasil recebeu por meio de sua filial, essa empresa tenha, por precaução, preservado os dados por mais tempo. Assim, não é possível concluir, com precisão e em absoluto, que os dados pleiteados pela defesa foram realmente perdidos. Não há falar, portanto, em prejudicialidade no tocante ao pedido de produção de prova pela via do MLAT. Uma vez que o próprio TRF1 já concedeu ordem de habeas corpus lá impetrado para determinar ao Juízo de primeiro grau que expedisse ofícios às empresas mencionadas inclusive pela via do MLAT, não há como não assegurar à defesa que sejam requisitados os dados ao WhatsApp dos EUA por meio desse acordo. Recurso em habeas corpus provido, para determinar ao Juízo de primeiro grau que, em atenção ao que decidido pelo TRF1 nos autos do HC n. 0055395-50.2016.4.01.0000/AC, expeça a requisição de dados ao WhatsApp dos Estados Unidos da América por meio de Cooperação Jurídica Internacional (MLAT), cabendo à defesa arcar com os custos de tal diligência. (RHC n. 88.142/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/03/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. DECRETO N. 3.810/01 - MLAT. CONVENÇÃO DE PALERMO. OBSERVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. BLACKBERRY. OPERADORAS ESTABELECIDAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. PRESCINDÍVEL COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PARA O MISTER. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O objetivo precípuo d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS PROVAS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. AUXÍLIO DIRETO. DECRETO N. 3.810/2001. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (MLAT). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. 1. Prejudica a discussão da matéria de fundo a superveniência de sentença. 2. A dita nulidade quanto ao uso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/05/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ACESSO DE MENSAGENS DE TEXTO VIA WHATSAPP. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ART. 5º, X E XII, DA CF. ART. 7º DA LEI N. 12.965/2014. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/06/2019

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ACESSO AOS DADOS CONTIDOS NO APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ART. 5º, X E XII, DA CF. ART. 7º DA LEI N. 12.965/2014. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/04/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ACESSO ÀS MENSAGENS DE TEXTO VIA WHATSAPP AUTORIZADA PELO PROPRIETÁRIO DO APARELHO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.