JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM CASO DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES EM MEIO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO ESPECIAL OU NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA ADSTRINGÊNCIA. OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No caso, não se extrai das razões do especial qualquer menção à pertinência da responsabilização pela verba honorária em caso de redução das astreintes em meio ao processo, senão que o recorrente pretendia a reversão da condenação em honorários como efeito acessório do que pretendido no especial. Por conta disso, não há cogitar-se de om issão no acórdão embargado a respeito da tese supostamente omissa, uma vez que a matéria não foi devolvida a esta Corte no recurso principal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.915.182/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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