JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/10/2019, p. 18/11/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre a gratificação natalina, bem como sobre os valores pagos a título de férias gozadas, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e auxílio-alimentação. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.545.125/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 18/11/2019.)
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