JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à impossibilidade de substituição da penhora por seguro-garantia, fundamenta-se em previsões contratuais, bem como nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.546.774/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 6/11/2019.)
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