- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 05/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÁRIO. RESCISÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A publicação do acórdão recorrido e a interposição do especial e do respectivo agravo ocorreram na vigência do CPC/1973, razão pela qual não é possível discussão acerca da possível aplicação do art. 1.025 do CPC/2015. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 538.262/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
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