- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 24/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CARTÓRIO. REGISTRO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, as razões do recurso em mandado de segurança não impugnaram de modo específico os fundamentos do acórdão. 2. Como afirmado na decisão agravada, "à luz do princípio da dialeticidade, não basta a parte recorrente manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer; precisa impugnar todos os fundamentos suficientes para sustentar o acórdão recorrido, demonstrando, de maneira discursiva, por que o julgamento, proferido pelo Tribunal de origem, merece ser modificado" (REsp 1902706/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 64.987/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.