Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A subsistência de fundamentos inatacados aptos a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. 2. O afastamento da conclusão a que chegou a Corte local - no sentido de que não foi comprovada a mora do segurado - exigiria o reexame do cont…