JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO E DOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 2º, DO CPC INAPLICÁVEIS NA ESPÉCIE. 1. Recurso especial em que se discute a fixação de honorários advocatícios com base na equidade, em decisão que, analisando impugnação ao cumprimento de sentença e exceção de pré-executividade, acolheu parcialmente as impugnações e, sem extinguir o feito, obstou o prosseguimento da fase executiva, determinando que a exequente apresentasse documentos e esclarecesse pontos do seu pedido executivo. 2. Hipótese dos autos que, não tendo sido extinta total ou parcialmente a execução, a jurisprudência desta Corte sequer admite a fixação de verba honorária, não podendo ser acolhida a pretensão de majoração da verba. 3. Acórdão recorrido que, aplicando a regra do art. 85, §8º, do CPC, fixou a verba honorária por apreciação equitativa mantido. Precedentes. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.810.598/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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