- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO FÁTICO PROBATÓRIA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ELEMENTO DE CONVICÇÃO VÁLIDO. PERDA DOS DIAS REMIDOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise fático probatória afirmaram a existência de elementos de provas suficientes à imputar a paciente o cometimento de 3 faltas graves. Rever tal conclusão demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Não existe qualquer obstáculo na utilização da palavra das agentes penitenciárias na instrução processual e reconhecimento da falta grave, quando em consonância com os demais elementos carreados aos autos. 3. A quantidade de faltas cometidas e o conturbado histórico prisional da agravante justifica a fração máxima de perda dos dias remidos. 4. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 534.952/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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