- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/11/2019, p. 20/11/2019
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE 1. Não se acolhe a alegação de negativa de prestação jurisdicional uma vez que o acórdão proferido pelo TRF3 manifestou-se de modo expresso a respeito das questões nucleares da controvérsia. 2. Na hipótese, tendo em vista o contexto jurídico específico do caso concreto, mostra-se possível a transferência do depósito judicial feito nos autos do presente mandado de segurança para a ação ordinária posteriormente ajuizada, cuja finalidade é a de suspender a exigibilidade do crédito tributário. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.843.941/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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