JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
20/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 20/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É descabida, em recurso especial, a análise de violação da norma de regimento interno de Tribunal, aplicando-se, por analogia, a Súmula 399/STF. 2. É defeso ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar a aplicação da legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.514.852/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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