JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM REMESSA NECESSÁRIA. DESCABIMENTO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, "nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes" (Súmula 390 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.527.936/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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