- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 14/12/2021
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO EXPERIMENTAL (OFF LABEL). ABUSIVIDADE DA RECUSA DE COBERTURA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento de valores c/c pedido de obrigação de fazer, ajuizada por beneficiário de plano de saúde contra a operadora, em razão da recusa de cobertura de medicamento para tratamento de doença coberta. 2. É legítima a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 quando os embargos de declaração apresentam manifesto caráter protelatório, caracterizado pela ausência de indicação de efetivo vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, circunscrevendo-se a parte embargante a questionar os fundamentos e conclusões adotadas na decisão. 3. É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.918.613/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 14/12/2021.)
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