- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/11/2019, p. 09/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral" (AgInt no AREsp 1.251.658/SP, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 27/9/2018). 2. Cabível a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, nos moldes do que foi feito pela decisão agravada, porquanto não indicado nenhum fato que representasse a ofensa a direitos da personalidade dos promitentes compradores, até mesmo por considerar desnecessária a sua comprovação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.512.601/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 9/12/2019.)
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