JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO EM REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE CLUBE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para concluir pela ausência de danos morais. Assim, alterar o entendimento da Corte local demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.523.127/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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