- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/11/2019, p. 22/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO EM REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE CLUBE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para concluir pela ausência de danos morais. Assim, alterar o entendimento da Corte local demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.523.127/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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