- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 20/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Obrigação de fazer, cumulada com compensação por dano moral, na qual requer sua manutenção em plano de saúde, após a resilição unilateral da operadora. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica, ainda que a insurgência seja veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.523.690/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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