- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 20/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação por danos materiais e morais. 2. Ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC, haja vista que o Tribunal de origem teria apreciado a questão tida como omissa pelo recorrente. 3. A deficiente fundamentação do recurso impede o seu conhecimento. 4. A ausência de cotejo analítico e a similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 6. O reexame de fatos e provas não é permitido na via especial. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.530.791/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.