- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 20/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PENHORA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AFERIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (EREsp 1.121.719/SP, Segunda Seção, DJe 04/04/2014). 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.797.812/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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