- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/11/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 283/STF. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM RESULTADO MORTE. VALOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão estadual e os paradigmas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 800.301/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
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