- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROVAS DOCUMENTAIS QUE AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS RECORRENTES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVA ANÁLISE, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da justiça gratuita pode ser indeferido, ou revogado, quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. O Tribunal a quo entendeu que os documentos constantes dos autos demonstram que os recorrentes são empresários e possuem vários bens móveis e imóveis, além de diversas aplicações financeiras, descaracterizando a condição de hipossuficiência econômica alegada. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.608.657/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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