JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO MANDAMUS ORIGINÁRIO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na negativa de seguimento ao mandamus originário, pois este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis e à revisão criminal. 2. Inviável a análise de matéria que não foi alvo de debate na origem, ante a vedação à supressão de instância na via eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 543.169/PB, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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