- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja expressamente prevista na apólice. Precedentes. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto à inexistência de cobertura dos vícios de construção, exige o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado por esta Corte Superior, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.838.718/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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