- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/11/2019, p. 06/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SUPOSTAMENTE EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. IRREGULARIDADE. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. REGIME PRISIONAL FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou de desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Não há que se falar em condenação baseada, apenas, na palavra da vítima, uma vez que o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, consignou que os depoimentos prestados em juízo mostraram-se firmes e harmônicos, em integral consonância com a denúncia, ao passo que a versão apresentada pelas defesas se mostrou frágil e unilateral, sem qualquer apoio no conjunto probatório carreado aos autos. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico, ainda que não observadas a totalidade das formalidades contidas no art. 226 do Código de Processo Penal (HC n. 477.128/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe 12/9/2019). 4. Na hipótese, tanto a fixação da pena quanto do regime inicila de cumprimento de pena foram devidamente fundamentados pelas instâncias ordinárias e amparada em peculiaridades do caso concreto, inexistindo, no ponto, o constrangimento ilegal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 525.027/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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