- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em fase de execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Ainda que assim não fosse, o exame do mérito recursal quanto à alegada violação da coisa julgada exige o reexame de fatos e provas, o que, contudo, é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 857.566/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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