- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DE SEGURO ATIVOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. AFERIÇÃO DO TERMO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o prazo prescricional anual às ações ajuizadas por segurado/mutuário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo, em curso, celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 2. No caso, o Tribunal local, com arrimo no acervo fático-probatório, considerou que ocorreu interrupção do prazo prescricional no momento da recusa pela seguradora ao pagamento da cobertura indenizatória. A modificação do entendimento firmado, mormente para alterar o marco inicial do prazo prescricional, demandaria o reexame de provas, a atrair o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.410.487/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
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