- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE, NATUREZA E CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME PRISIONAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONCEDIDO O SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade ou a natureza lesiva da droga apreendida, isoladamente consideradas, não são fundamentos admitidos pela jurisprudência das Cortes Superiores para impedir a incidência do redutor da pena previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Na hipótese dos autos, a Corte estadual não mencionou a existência de qualquer prova concreta indicativa da dedicação do réu em atividades criminosas ou sua integração em organização criminosa, destacando apenas a condição de desempregado, elemento inidôneo para afastar o redutor em questão. 2. O regime prisional deve ser mantido inicialmente no semiaberto, em virtude da majoração da pena-base, pela quantidade variedade e natureza das drogas apreendidas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 677.136/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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