JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2019
Data de publicação
06/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 06/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. MÁ PRESTAÇÃO NOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL LOCAL. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DANOS MATERIAIS AFASTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no AREsp n. 1.411.815/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 6/12/2019.)
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