JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.554.529/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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