JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O recorrente não impugnou especificamente fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.942.813/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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