JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/12/2019, p. 05/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.843.437/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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