Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.397.803/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 16/12/2019.)