JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. NÃO APRESENTADO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA NO PRAZO ESTIPULADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de correspondência entre a sequência da numeração do código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurso especial, na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.565.695/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
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