- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2019, p. 11/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. É inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Consoante a literalidade do parágrafo 11 do art. 85 do CPC/2015, a majoração da verba honorária em sede recursal está condicionada à sua prévia fixação nas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na hipótese dos autos, por se tratar de agravo de instrumento. 3. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a determinação de majoração dos honorários advocatícios. (AgInt no AREsp n. 1.450.265/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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