JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECUSA FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. Consoante o entendimento desta Corte, quando a parte não é beneficiada pela progressão funcional prevista em lei e não havendo recusa formal da Administração em reconhecer ou implementar o direito, deverão ser consideradas prescritas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.266.342/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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