- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2019, p. 11/12/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido a respeito da data em que efetivamente ocorreu o trânsito em julgado demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, o acórdão está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que somente se configura o trânsito em julgado quando não for cabível nenhum recurso do último pronunciamento judicial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.803.637/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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