JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deve atacar, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmite o recurso especial, o que não ocorreu no presente caso. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.609.474/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
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