JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2019
Data de publicação
18/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/12/2019, p. 18/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7//STJ. 1. Ação de ressarcimento cumulada com indenização por danos morais e estéticos. 2. O reexame de fatos e provas quanto à responsabilidade exclusiva da vítima de acidente de trânsito em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.525.258/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019.)
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