Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A reforma do acórdão recorrido demandaria ilidir a convicção formada nas instâncias ordinárias quanto a ser devida a indenização por dano moral ante a falha na prestação de serviço, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que exige reexame das provas contidas nos autos. Incidência da Súmula …