- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INFORMAÇÃO CLARA E SEM MARGEM PARA DÚVIDAS. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao assinalar a existência de informação clara, expressa e sem margem para dúvidas acerca da cláusula limitativa do direito do segurado, afastando a alegação de abusividade, a Corte estadual o fez mediante análise de todo o acervo probatório e após apreciação da apólice de seguro, de modo que, para infirmar tais conclusões, esbarrar-se-ia nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.534.676/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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