JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REALIZADA INTIMAÇÃO ACERCA DA NOMEAÇÃO DO PERITO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PRESCINDIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 465, § 1º, II E III, DO CPC/2015 (EQUIVALENTE AO ART. 421, § 1º, I E II, DO CPC/1973). MANTIDO O ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo intimadas as partes acerca da nomeação do perito, inicia-se o prazo para as partes indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sendo prescindível intimação específica para tal fim, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/2015 (art. 421, § 1º, I e II, do CPC/1973), não se evidenciando afronta à ampla defesa e ao contraditório. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.832.521/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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