- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 20/03/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO USUÁRIO DO SERVIÇO. IMPOSIÇÃO AO PROPRIETÁRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende ser possível a transferência para o locatário de imóvel da responsabilidade pelo pagamento das taxas de consumo de água, diante da natureza pessoal do encargo. 2. Concluindo o Tribunal de origem que a concessionária responsável pelo fornecimento do serviço não foi informada sobre a existência de contrato de locação e que o nome da proprietária do imóvel ainda constava no cadastro como usuária, descabe ao Superior Tribunal de Justiça infirmar o posicionamento adotado, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.831.554/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
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