JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CAPAZ DE CONFIGURAR INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. 1. Este Superior Tribunal tem entendido que a prática da conduta de possuir drogas para consumo pessoal, prevista como crime no ordenamento, configura infração disciplinar de natureza grave no âmbito da execução penal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 547.553/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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