Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar de o tipo não mais cominar pena privativa de liberdade, não houve descriminalização da conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Assim, a teor dos precedentes desta Corte, a posse de drogas no curso da execução, ainda que para uso próprio, constitui falta grave, nos moldes do art. 52 da LEP, pois o preso que pratica fato previsto como crime d…